Campos Borges - RS, domingo, 06 de outubro de 2024

Turno Único

Através de Decreto Municipal 2215/3/2022, foi instituído turno único contínuo de trabalho no serviço municipal. A jornada de trabalho a partir do dia 14 de novembro, passa a ser das 07:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira, em todos os departamentos municipais.

Essa medida não se aplica às atividades externas das Secretaria de Educação e Cultura, Pronto Atendimento Hospitalar, o Cras e os vigias desta municipalidade.

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