Campos Borges - RS, quinta-feira, 25 de abril de 2024

Turno Único

Através de Decreto Municipal 2215/3/2022, foi instituído turno único contínuo de trabalho no serviço municipal. A jornada de trabalho a partir do dia 14 de novembro, passa a ser das 07:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira, em todos os departamentos municipais.

Essa medida não se aplica às atividades externas das Secretaria de Educação e Cultura, Pronto Atendimento Hospitalar, o Cras e os vigias desta municipalidade.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support