Campos Borges - RS, quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Fazenda

  • A Secretaria Municipal da Fazenda, com atuação na área instrumental, tem por finalidade a gestão centralizada da administração tributária, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Município.
  • São atribuições da Secretaria de Município da Fazenda:
  • A condução, coordenação, execução e controle das atividades relativas a administração tributária, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Município, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e às normas estabelecidas na legislação  pertinente;
  •  A elaboração da proposta orçamentária, conjuntamente com a Secretaria de Administração e Planejamento, e o controle da execução do orçamento Municipal;
  • A elaboração, atualização e manutenção, com a participação integrada da Secretaria de Infra-Estrutura e Meio Ambiente, do Cadastro Técnico Municipal, com dados e informações sobre as propriedades imobiliárias do Município e seus respectivos usos;
  • A execução das atividades relativas ao lançamento e revisão de impostos, taxas, divida ativa, e demais créditos do Município e da sua arrecadação nos prazos estabelecidos;
  • A execução das atividades relativas à cobrança de créditos, recebimento de valores e pagamento dos compromissos da Prefeitura;
  • A inscrição em dívida ativa dos créditos provenientes de impostos, taxas, contribuição de melhorias e multas de qualquer natureza, decorrentes de infrações à legislação tributária, com prazo de pagamento fixado pela legislação ou por decisão proferida em processo regular de fiscalização;
  • O processamento contábil da receita e da despesa do Município;
  • A administração e controle dos bens patrimoniais;
  • O controle dos bens móveis da Prefeitura, inclusive a emissão de atestado de devolução de bens móveis sob a guarda do servidor dispensado, transferido, exonerado ou demitido;
  • A execução das atividades relativas a tomada de conta dos responsáveis por bens e valores;
  • A coordenação das providências relativas ao cumprimento da chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, ao atendimento das demandas do controle interno e do controle externo da Administração Municipal e dos processos de prestação de contas em geral;
  • A elaboração e acompanhamento dos relatórios de gestão fiscal, balanços, balancetes e demais relatórios relativos às áreas tributária, financeira, contábil, patrimonial, e às contas do Município a serem encaminhadas pelo Prefeito Municipal ao Tribunal de Contas do Estado, dentro dos prazos legais;
  • A administração da dívida pública municipal;
  • O estudo, pesquisa e levantamento estatístico que fundamentam as previsões de receitas e despesas do Município;
  • A análise e controle de custos da administração;
  • A atualização do banco de dados e informações técnicas do Município, relativos a sua área de aruação;
  • A geração, atualização, avaliação e apresentação dos indicadores de desempenho, relativos a sua área de atuação;
  • Outras atividades correlatas.

De segunda a sextas-feiras, das 08hs as 11hs30min. Das 13hs30min às 17hs


  • Aureo Moraes Rodrigues
  •  Secretário da Fazenda

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