Campos Borges - RS, terça-feira, 19 de março de 2024

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Infra Estrutura e Meio Ambiente

  • Compete a Secretaria:
  • A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Meio Ambiente, tem como finalidades principais: a  coordenação,  o controle, a fiscalização e a execução das obras  e serviços públicos, diretamente ou sob o regime de concessão, permissão, convênio ou contrato de prestação de serviços ou de obras, na forma da lei; controle e fiscalização da aplicação do Plano Diretor  e Código de Obras do Município; e das atividades relativas à proteção do Meio Ambiente.
  • São atribuições da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Meio Ambiente:
  •  a coordenação,  o controle e a execução das obras e serviços públicos municipais;
  • o controle e a fiscalização das obras e serviços públicos executados sob o regime de contrato ou convênio, concessão ou  permissão, na forma da lei;
  • A orientação na elaboração de projetos das obras públicas municipais adjudicadas ou executadas por administração direta;
  • A aplicação dos códigos e normas referentes às edificações particulares, a estética urbana, ao zoneamento, aos loteamentos e seus desmembramentos;
  • Auxílio na elaboração de projetos habitacionais a cargo do município;
  • As atividades de construção, manutenção e melhoramentos do sistema viário, dos prédios públicos, e das demais obras dr infra-estrutura física do Município,
  • O controle e a fiscalização da implantação dos projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e a fiscalização dos arruamentos;
  • O controle e a fiscalização de projetos de construções particulares, bem como a inspeção e vistoria das edificações, de acordo com a legislação em vigor;
  • A implantação e manutenção da iluminação pública;
  • A sinalização das vias públicas urbanas e rurais;
  • O estudo tarifário, controle e fiscalização da concessão dos serviços municipais de transporte público de passageiros, bem como dos padrões de qualidade e de segurança do setor;
  • A programação e execução dos serviços da coleta, transporte, tratamento e destino final do lixo domiciliar;
  • A programação e execução dos serviços da limpeza pública;
  • A programação e execução  das operações de implantação e conservação de praças, jardins, logradouros e projetos públicos de urbanização e paisagismo;
  • A execução e/ou fiscalização das atividades relativas a implantação, conservação, manutenção e administração dos cemitérios e serviços funerários do Município
  • A execução e/ou fiscalização das operações relativas a construção da infra-estrutura industrial de apoio;
  • A padronização, o controle, a avaliação, a programação e a execução  da conservação e manutenção das máquinas, veículos e equipamentos rodoviários próprios do Município;
  • A execução e/ou fiscalização dos serviços de oficina em máquinas, veículos e equipamentos rodoviários próprios do município;
  • A participação, promoção e implementação  de programas de saneamento básico, especialmente em relação ao abastecimento de água e ao esgoto sanitário, destinados a melhorar as condições sanitárias e ambientais das áreas urbanas e os níveis de saúde da população;
  • A execução e/ou fiscalização das operações relativas ao saneamento básico;
  • O planejamento, controle e fiscalização das atividades públicas  ou privadas causadoras efetivas ou potenciais de alterações significativas no meio ambiente;
  • A promoção de medidas de preservação do meio ambiente e de combate à poluição ambiental, capazes de assegurar à população o direito ao meio ambiente ecologicamente saudável  e equilibrado;
  • A fiscalização das agressões ao meio ambiente e o controle e fiscalização do cumprimento da legislação municipal relativa à matéria;
  • A articulação com os órgãos federais, estaduais e regionais competentes e, ainda, com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental;
  • O registro, acompanhamento e fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais no território do Município em colaboração com a União e o Estado;
  • A atualização do banco de dados e informações técnicas do Município, relativas a sua área de atuação, sob a orientação da Secretaria de Planejamento;
  • A geração, atualização, avaliação e apresentação dos indicadores de desempenho relativos a sua área de atuação;
  • Na estrutura da Secretaria, está designado o Departamento Municipal de Meio Ambiente.
  • Atua de modo a assegurar a melhoria da qualidade de vida dos habitantes de Campos Borges, mediante a fiscalização, preservação e recuperação de recursos ambientais, promoção de campanhas educativas com temática ambiental, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser protegido, por meio do cumprimento da legislação ambiental municipal, estadual e federal.
  • Responsabiliza-se pelo licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, licenciamento florestal e controle e fiscalização ambiental.

  • Endereço da Secretaria:
  • Rua Goiás, s/nº, CEP 99435-000, Bairro Centro.
  • Contato:
  • Fone: (54) 3326-1136
  • e-mail: [email protected]
  • Atendimento:
  • De segunda a sextas-feiras, das 08hs as 11hs30min. Das 13hs30min às 17hs

  • Endereço do Departamento de Meio Ambiente:
  • Rua São João, nº 145, CEP 99435-000, Bairro Centro.
  • Contato:
  • Fone: (54) 3326-1112
  • e-mail: [email protected]
  • Atendimento:
  • De segunda a sextas-feiras, das 08hs as 11hs30min. Das 13hs30min às 17hs

  • JOVANI FERNANDES DA COSTA
  • Secretário Municipal

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