Infra Estrutura e Meio Ambiente
- Compete a Secretaria:
- A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Meio Ambiente, tem como finalidades principais: a coordenação, o controle, a fiscalização e a execução das obras e serviços públicos, diretamente ou sob o regime de concessão, permissão, convênio ou contrato de prestação de serviços ou de obras, na forma da lei; controle e fiscalização da aplicação do Plano Diretor e Código de Obras do Município; e das atividades relativas à proteção do Meio Ambiente.
- São atribuições da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Meio Ambiente:
- a coordenação, o controle e a execução das obras e serviços públicos municipais;
- o controle e a fiscalização das obras e serviços públicos executados sob o regime de contrato ou convênio, concessão ou permissão, na forma da lei;
- A orientação na elaboração de projetos das obras públicas municipais adjudicadas ou executadas por administração direta;
- A aplicação dos códigos e normas referentes às edificações particulares, a estética urbana, ao zoneamento, aos loteamentos e seus desmembramentos;
- Auxílio na elaboração de projetos habitacionais a cargo do município;
- As atividades de construção, manutenção e melhoramentos do sistema viário, dos prédios públicos, e das demais obras dr infra-estrutura física do Município,
- O controle e a fiscalização da implantação dos projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e a fiscalização dos arruamentos;
- O controle e a fiscalização de projetos de construções particulares, bem como a inspeção e vistoria das edificações, de acordo com a legislação em vigor;
- A implantação e manutenção da iluminação pública;
- A sinalização das vias públicas urbanas e rurais;
- O estudo tarifário, controle e fiscalização da concessão dos serviços municipais de transporte público de passageiros, bem como dos padrões de qualidade e de segurança do setor;
- A programação e execução dos serviços da coleta, transporte, tratamento e destino final do lixo domiciliar;
- A programação e execução dos serviços da limpeza pública;
- A programação e execução das operações de implantação e conservação de praças, jardins, logradouros e projetos públicos de urbanização e paisagismo;
- A execução e/ou fiscalização das atividades relativas a implantação, conservação, manutenção e administração dos cemitérios e serviços funerários do Município
- A execução e/ou fiscalização das operações relativas a construção da infra-estrutura industrial de apoio;
- A padronização, o controle, a avaliação, a programação e a execução da conservação e manutenção das máquinas, veículos e equipamentos rodoviários próprios do Município;
- A execução e/ou fiscalização dos serviços de oficina em máquinas, veículos e equipamentos rodoviários próprios do município;
- A participação, promoção e implementação de programas de saneamento básico, especialmente em relação ao abastecimento de água e ao esgoto sanitário, destinados a melhorar as condições sanitárias e ambientais das áreas urbanas e os níveis de saúde da população;
- A execução e/ou fiscalização das operações relativas ao saneamento básico;
- O planejamento, controle e fiscalização das atividades públicas ou privadas causadoras efetivas ou potenciais de alterações significativas no meio ambiente;
- A promoção de medidas de preservação do meio ambiente e de combate à poluição ambiental, capazes de assegurar à população o direito ao meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado;
- A fiscalização das agressões ao meio ambiente e o controle e fiscalização do cumprimento da legislação municipal relativa à matéria;
- A articulação com os órgãos federais, estaduais e regionais competentes e, ainda, com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental;
- O registro, acompanhamento e fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais no território do Município em colaboração com a União e o Estado;
- A atualização do banco de dados e informações técnicas do Município, relativas a sua área de atuação, sob a orientação da Secretaria de Planejamento;
- A geração, atualização, avaliação e apresentação dos indicadores de desempenho relativos a sua área de atuação;
- Na estrutura da Secretaria, está designado o Departamento Municipal de Meio Ambiente.
- Atua de modo a assegurar a melhoria da qualidade de vida dos habitantes de Campos Borges, mediante a fiscalização, preservação e recuperação de recursos ambientais, promoção de campanhas educativas com temática ambiental, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser protegido, por meio do cumprimento da legislação ambiental municipal, estadual e federal.
- Responsabiliza-se pelo licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, licenciamento florestal e controle e fiscalização ambiental.
- Endereço da Secretaria:
- Rua Goiás, s/nº, CEP 99435-000, Bairro Centro.
- Contato:
- Fone: (54) 3326-1136
- e-mail: [email protected]
- Atendimento:
- De segunda a sextas-feiras, das 08hs as 11hs30min. Das 13hs30min às 17hs
- Endereço do Departamento de Meio Ambiente:
- Rua São João, nº 145, CEP 99435-000, Bairro Centro.
- Contato:
- Fone: (54) 3326-1112
- e-mail: [email protected]
- Atendimento:
- De segunda a sextas-feiras, das 08hs as 11hs30min. Das 13hs30min às 17hs
- JOVANI FERNANDES DA COSTA
- Secretário Municipal