Campos Borges - RS, quinta-feira, 01 de junho de 2023

Desenvolvimento Econômico.

  • Atribuições:
  • Segundo a Lei Municipal Nº. 797, de 07 de dezembro de 2004, no seu Art. 18.  São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
  • O Planejamento, orientação, coordenação, controle e execução das políticas públicas municipais de desenvolvimento econômico do Município, em especial nos setores agrícola, pecuário, industrial, comercial, de turismo e de prestação de serviços.
  • A coordenação, elaboração, atualização e implementação do planejamento rural integrado;
  • A desenvolvimento e coordenação de planos, projetos e programas direcionados ao aumento da produção e produtividade do setor agropecuário do Município;
  • A elaboração e implementação do Plano de Arborização Urbana;
  • A orientação e implementação de açudes, irrigação e drenagem;
  • A promoção, orientação e assistência ao cooperativismo rural;
  • A orientação da produção primária e a organização do abastecimento alimentar.
  • A supervisão, o controle e a fiscalização de produtos e insumos agropecuários, de mercados e feiras livres;
  • A construção e conservação de hortos florestais e hortas comunitárias;
  • A promoção e o controle de defesa sanitária vegetal e animal;
  • A implantação e atualização do banco de dados rural orientado para subsidiar estudos, programas, projetos, pesquisas e informações agronômicas;
  • A busca de recursos estaduais, federais e internacionais destinados a projetos e programas de desenvolvimento agropecuário do Município;
  • A promoção de intercâmbio e convênios com entidades públicas e privadas em assuntos relacionados ao desenvolvimento agropecuário do Município;
  • A permanente atualização sobre as políticas estadual e nacional do setor agropecuário;
  • A permanente integração com os municípios da região visando a concepção, promoção e implementação de políticas regionais de desenvolvimento agropecuário;
  • A promoção de medidas visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais, turísticas e de prestação de serviços de sentido econômico para o município;
  • A orientação na localização e licenciamento da instalação de unidades industriais, comerciais, turísticas e de prestação de serviços, de acordo com as diretrizes e normas municipais;
  • A fiscalização e aplicação das sanções referentes às posturas municipais relativas às áreas industrial, comercial, de turismo e de prestação de serviços;
  • A orientação, o controle, o licenciamento e a fiscalização do comércio ambulante e do comércio transitório;
  • A orientação, o controle, o licenciamento e a fiscalização relativas a afixação de cartazes, letreiros, anúncios, faixas e emblemas, utilização de alto-falantes para fins de propaganda e publicidade, realização de jogos, espetáculos e divertimentos públicos, observadas as disposições legais aplicáveis;
  • O controle e a fiscalização do uso dos próprios municipais concedidos, permitidos ou autorizados a atividades comerciais, industriais, turísticas ou de prestação de serviços;
  • A orientação e a coordenação das atividades voltadas ao desenvolvimento da infra-estrutura industrial e turística de apoio;
  • A promoção de intercâmbio e convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento industrial, comercial, de serviços e turístico do Município;
  • A permanente interação com os municípios da região visando a concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as relacionadas à cadeia produtiva e ao turismo integrado;
  • O fomento, o apoio e o incentivo à promoção de eventos culturais, educacionais, religiosos, esportivos, de lazer e de negócios, capazes de contribuir para a divulgação do Município e atração de turistas;
  • A atualização do banco de dados e informações técnicas do Município relativas as áreas da agricultura, pecuária, indústria, comércio, serviços e turismo;
  • A geração, atualização, avaliação e apresentação dos indicadores de desempenho relativos a sua área de atuação.
  • Outras atividades correlatas.

  • Endereço: Rua São João, s/nº, CEP: 99435-000, Campos Borges – RS,
  • Telefone:
  • E-mail: agricultura@camposborges.rs.gov.br
  • Atendimento ao Público:
  • Segunda a Sexta-feira, das 08hs às 11hs30min e Das 13hs30min às 17hs

 

  •  João Carlos Toledo 
  • Secretário Municipal