Exercício de Poder de Polícia – Fiscalizações de Competência Municipal
Conforme o Código Tributário do Município de Campos Borges art. 92: “Parágrafo único. O poder de polícia administrativa será exercido em relação a quaisquer atividades, lucrativas ou não, e a qualquer ato a ser praticado ou exercido no território do Município, dependentes, nos termos deste Código, de prévio licenciamento da Prefeitura.”
O poder de polícia está relacionado à estrutura que o setor público tem para fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos, a disposição da publicidade, as obras e as condições sanitárias de empreendimentos que funcionam no Município.