Revezamento de funcionários no Centro Administrativo suspenso
Considerando a necessidade de adequação as constantes alterações e situações pontuais referentes às medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19 o Decreto n° 2002, de 06 de abril de 2020, altera o Decreto n°1999, sendo o revezamento de funcionários do centro administrativo suspenso.
Para o trabalho remoto os servidores deverão comprovar as situações alegadas por documentos ou atestado médico especialista.
Para mais informações sobre as medidas de combate e prevenção ao Coronavírus, basta acessar os links.
https://estado.rs.gov.br/upload/arquivos//decreto-55-154-01abr2020.pdf
https://www.camposborges.rs.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/DECRETO-1999.pdf