Campos Borges - RS, quinta-feira, 01 de junho de 2023

Ouvidoria

      • Documentos em PDF?
      • Clique no link para instalar o leitor: PDF


      • São competências principais da Ouvidoria:

      • Aperfeiçoamento das formas de participação popular e comunitária nos processos de decisão e execução dos serviços públicos municipais;
      • A correção de erros, omissão ou abusos administrativos;
    • O desenvolvimento sócio-econômico, cientifico e cultural do municipal;
    • Melhoria dos serviços em geral.


    • A Ouvidora: Cristina da Silva Schneider

    • Documentos da Ouvidoria:
      • – Lei de Criação da Ouvidoria: Lei
      • –  Portaria de Nomeação Ouvidora: PORTARIA
      • Carta de Serviços ao Usuário: CARTA SERVIÇOS – CAMPOS BORGES


        – Relatórios Estatísticos e Analítico do Atendimento

      • – De 02 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019: Relatório 2019
      • – De 02 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018: Relatório 2018
      • – De 02 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020: Relatório 2020
        – De 02 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021: Relatório 2021
      • – De 02 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022: Relatório 2022


      • Perguntas frequentes:
      • Quem pode recorrer à ouvidoria?
      • Qualquer cidadão, que queira realizar solicitações, reclamações, denúncias e sugestões relativas a temas do Poder Executivo. Portanto, não serão tratados casos de competência estadual, federal ou dos Poderes Legislativo e Judiciário.
      • Direitos do Usuário:
      • I – participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
      • II – obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
      • III – acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
      • IV – proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
      •  V – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
      •  VI – obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet.

        FORMAS DE ATENDIMENTO:


      • >>> Atendimento presencial ou por correspondência:
    • Praça 13 de Abril, 302 – Centro, Campos Borges – RS, CEP: 99435-000

      >>>Telefone:

    • (54) 3326-1110 / 3326-1134

    • >>> Por e-mail:
    • ouvidoria@camposborges.rs.gov.br


  • Se preferir via formulário, preencha os dados abaixo:

    • Seu nome (obrigatório)

      Seu e-mail (obrigatório)

      Assunto

      Departamento

      Cidade/UF

      Telefone

      Mensagem