LEI MUNICIPAL Nº1.846/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024- CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS E AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, QUADRO DO MAGISTÉRIO E CONSELHEIROS TUTELARES, BEM COMO NO PADRÃO REFERENCIAL FIXADO PARA FINS DE CÁLCULO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ACESSE AQUI:LEI-No1.846