LEI MUNICIPAL Nº1.841/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023- ALTERA A REDAÇÃO DA LETRA B DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL Nº1.423/15, QUE DISPÕE SOBRE OS FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS BORGES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ACESSE AQUI: LEI-1.841