Campos Borges - RS, quinta-feira, 05 de dezembro de 2024

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  • LEI MUNICIPAL Nº1.841/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023- ALTERA A REDAÇÃO DA LETRA B DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL Nº1.423/15, QUE DISPÕE SOBRE OS FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS BORGES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL Nº1.841/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023- ALTERA A REDAÇÃO DA LETRA B DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL Nº1.423/15, QUE DISPÕE SOBRE OS FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS BORGES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ACESSE AQUI: LEI-1.841

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