LEI MUNICIPAL Nº 1.795/2023, DE 23 MARÇO DE 2023. AUTORIZA A CONTRATAÇÃOTEMPORÁRIA DE ENGENHEEIRO CIVIL POR EXCPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA ATUAR JUNTO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- 23 DE MARÇO DE 2023. LEI MUNICIPAL Nº 1.795