LEI MUNICIPAL Nº 1.790/2023 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. ESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS,PREFEITO,VICE-PREFEITO E VEREADORES E AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, A REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS SUBSÍDIOS NO PERCENTUAL DA CONCEDIDA AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- 17 DE FEVEREIRO DE 2023 .LEI MUNICIPAL Nº 1.790/2023