LEI MUNICIPAL Nº 1.732/2022, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 –ESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS, PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES E AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, A REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS VENCIMENTOS NO PORCENTUAL DA CONCEDIDA AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA: 28/01/2022