LEI MUNICIPAL Nº 1.728/2022, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 – CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, QUADRO DO MAGISTÉRIO E CONSELHEIROS TUTELARES, BEM COMO NO PADRÃO REFERENCIAL FIXADO PARA FINS DE CÁLCULO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA: 27/01/2022