LEI MUNICIPAL N° 1.778/2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 – DÁ NOVA REDAÇÃO A EMENTA E AOS ARTIGOS 1° E 4° DA LEI MUNICIPAL N° 811/2005 QUE ESTABELECE INCENTIVO AS EMPRESAS DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRODUTORES DE LEITE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BORGES/RS; ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ACESSE AQUI: LEI MUNICIPAL N° 1.778/2022
DATA: 08/12/2022