LEI MUNICIPAL N° 1.540/2018 – Concede Reposição das Perdas Inflacionárias dos Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo, Aposentados, Pensionistas e Quadro do Magistério, Bem como no Padrão Referencial fixado para Fins de Cálculo de Vencimentos dos Servidores e dá Outras Providências
- Acesse o documento: LEI MUNICIPAL N°1.54O
- Data: 28 de março de 2018