Campos Borges - RS, segunda-feira, 20 de abril de 2026

ITR 2021 não sofre alterações

VALOR DA TERRA NUA PARA CÁLCULO DO ITR 2021 NÃO SOFRE ALTERAÇÕES

Nesta segunda-feira, 02, os membros da Comissão definiram o Valor da Terra Nua Tributável para fins de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) em nosso Município, estiveram presentes o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Juliano Marion e os membros do CODER – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, para discutir a atualização dos valores por hectare em cumprimento à instrução normativa 1.877/2021 da Receita Federal.

A reunião trouxe em pauta a atual situação da economia e decidiu manter os mesmos valores dos hectares referentes ao ano de 2020. O Município de Campos Borges tem celebrado convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB), visto que para manter-se habilitada com a RFB e receber 100% de repasse de arrecadação de ITR, deve o município informar anualmente, de forma atualizada, o VTN (Valor da Terra Nua) por hectare e sua determinada aptidão.

Embora o VTN fornecido pelo município à Receita Federal sirva apenas de referência para procedimentos de compra e venda de terras, sua principal função é ser base para o cálculo do Imposto Territorial Rural, evitando divergências de valores na declaração e o valor real da terra. Isto porque o artigo 8º da Lei 9.393 estabelece que, cabe ao contribuinte declarar o VTN da sua propriedade, avaliando o valor da terra nua a preço de mercado, apurado em 1º de janeiro do ano da declaração.

       Valor da Terra Nua (VTN) 2021 por hectare para fins de ITR

Lavoura Aptidão Boa – R$ 35.000,00

Lavoura Aptidão Regular – R$ 24.000,00

Lavoura Aptidão Restrita – R$ 16.000,00

Pastagem Plantada – R$ 16.000,00

Silvicultura Pastagem Natural –  R$ 12.000,00

Preservação da Fauna ou Flora – 7.000,00

 

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