Feriado de Carnaval
A Administração Municipal informa a comunidade, que conforme Lei Municipal N° 1425/2015, será ponto facultativo, nos dias 28 de Fevereiro e 1° de Março, feriado de carnaval, assim, não haverá expediente nas repartições públicas.
Com exceção do Pronto Atendimento, dos Motoristas, servidores que estarão em regime de plantão ou sobreaviso e o Setor de Vigilância do Município.
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