Campos Borges - RS, segunda-feira, 29 de abril de 2024

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  • DECRETO MUNICIPAL Nº 2.095/2021 – CLEONICE PASQUALOTTO DA PAIXÃO TOLEDO, Prefeita do Município de Campos Borges, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, respaldo na autonomia do Ente Municipal do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, por força da necessária adoção de medidas de prevenção, controle e redução de danos oriundos da situação de emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus – COVID-19 e, especialmente em consideração ao Decreto Nº 55.808 do Govenador do Estado, de 26 de março de 2021;

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.095/2021 – CLEONICE PASQUALOTTO DA PAIXÃO TOLEDO, Prefeita do Município de Campos Borges, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, respaldo na autonomia do Ente Municipal do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, por força da necessária adoção de medidas de prevenção, controle e redução de danos oriundos da situação de emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus – COVID-19 e, especialmente em consideração ao Decreto Nº 55.808 do Govenador do Estado, de 26 de março de 2021;

DECRETO MUNICIPAL 2095

DATA: 29/03/2021

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