DECRETO MUNICIPAL Nº 2.032, de 22 de junho de 2020 – Define para cumprimento do disposto no artigo 47 e seguintes da Lei Complementar Nº 123/2006, a abrangência geográfica das expressões “Âmbito Local” e Âmbito Regional”, e dá outras providências.
Acesse o Documento: DECRETO Nº 2.032
Data: 22/06/2020