Comunicado da Secretaria da Fazenda
Pedimos a atenção dos credores que não são Optantes pelo Simples Nacional, pois a Administração Municipal de Campos Borges adota a interpretação conforme a Constituição Federal do Art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996, o Art. 15 da Lei Federal nº 9.249/1995 e, também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº
1.234/2012 para fins de IRRF nas contratações de bens e na prestação de serviços realizadas pelo Município de Campos Borges/RS. Vale destacar que não é um aumento de tributação, mas sim a retenção do IRRF ocorrerá na fonte, durante a liquidação da despesa e lançamento da Nota Fiscal no sistema. Dúvidas podem ser sanadas com a equipe da Secretaria Municipal da Fazenda, pelo telefone 54 3326 1157 ou presencialmente.