Decreto Municipal N°1890/2018, de 05 de março de 2018 – Define para Cumprimento do Disposto no Artigo 47 e Seguintes da Lei Complementar N°123/2006, a Abrangência Geográfica das Expressões “Âmbito Local” e “Âmbito Regional”, e dá Outras Providências
- Acesse o documento: Decreto N°189O
- Data: 05 de março de 2018