Campos Borges - RS, sexta-feira, 29 de março de 2024

Regras vigentes conforme Protocolo de Bandeira Preta

Regras vigentes conforme Protocolo de Bandeira Preta

  • Todo e qualquer estabelecimento poderá funcionar todos os dias até 20 horas;
  • É vedado a abertura para atendimento ao público de todo e qualquer estabelecimento das 20 horas as 5 horas;
  • Os eventos sociais estão vedados, tanto em ambiente aberto ou fechado (casamentos, festas, formaturas e aniversários).

 

Alimentação:

  • Podem atender clientes somente sentados, com distanciamento de 2 metros entre mesas para grupos de 6 pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação;
  • Proibida a permanência em pé;
  • Exige monitoramento de temperatura;
  • Permitido 25% da lotação;
  • Após as 20 horas sera permitido somente a venda por tele-entrega;

          Serviços de Educação Física: academias, centros de treinamento, estúdios e similares.

  • Permitida somente 25% da lçotaçao ou teto de ocupação de uma pessoa para cada 16 metros quadrados;

 

Missas e Serviços Religiosos:

  • Podem ser realizadas (os) com máximo 30 pessoas, ou 20% público;
  • O atendimento presencial é restrito, proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex: eucaristia ou comunhão), recolocando a mascara imediatamente depois. Ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos.

          Parques e Praças:

  • Fica proibida a permanência nos espaços públicos, sendo autorizada apenas a circulação e realização de exercícios físicos, como corridas e caminhadas, com distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz. Fica proibido o uso das academias ao ar livre e dos parques infantis.

É obrigatório que os estabelecimentos disponibilizem álcool gel aos clientes, e exijam a obrigatoriedade do uso da máscara.

 

  • Não havendo o cumprimento do disposto nos Decretos Estaduais N° 55769 de 22 de fevereiro de 2021 e N° 55758 de 15 de fevereiro de 2021, serão tomadas as providencias cabíveis, como Multa e Suspensão do Álvara. Além de penalidades aplicadas pela Brigada Militar

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