Campos Borges - RS, sábado, 20 de abril de 2024

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CORONAVÍRUS | NOVAS MEDIDAS ATRAVÉS DO DECRETO MUNICIPAL N° 2.011 DE 2020

Principais medidas e alterações presentes no Decreto Municipal de n° 2.011, em prevenção ao Covid-19 na cidade de Campos Borges. É válido destacar que a publicação do novo decreto revoga apenas as medidas do Capítulo I do Decreto Municipal n° 2.005, de 16 de abril de 2020, sendo válidos ainda os demais dispositivos de enfrentamento ao Coronavírus.

COMÉRCIO

– Continuam em funcionamento os estabelecimentos considerados essenciais, evidentemente, seguindo as orientações do Art. 4° do Decreto Estadual n° 55.154, entre elas, a higienização durante o funcionamento dos estabelecimentos, dispor álcool em gel na entrada do estabelecimento, utilização de máscaras e luvas e evitar a aglomeração em ambiente fechado. Os pontos comerciais que continuam abertos são:
– Mercados e supermercados;
– farmácias;
– clinicas de saúde;
– postos de combustíveis;
– agropecuárias;
– instituições bancárias; lotérica;
– construção civil; indústria;
– restaurantes e lanchonetes;

Segundo o Art.5ª do Decreto Estadual n° 55.154, todo e qualquer estabelecimento mercantil dedicado ao comércio ou à prestação de serviço, tais como lojas, dentre outros, que impliquem no atendimento ao público devem fechar, temporariamente, em todo território do Rio Grande do Sul.
Para os comerciantes vetados pelo decreto, é recomendada a opção de vendas online, o sistema de compras “pague e leve”, tele entrega, via postal ou estabelecer um ponto de retirada de produtos localizados em um ponto externo do estabelecimento, ou seja, não é proibida a comercialização, mas sim, a aglomeração em ambientes fechados.

Do mesmo modo, a rede municipal e estadual continua com as aulas suspensas no mês de maio, com possível previsão de volta no início de junho, segundo o pronunciamento do governador do estado Eduardo Leite.

USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA

Ainda, ficou estabelecido o uso obrigatório o uso de máscara facial de proteção respiratória, seja ela descartável ou reutilizável, durante o deslocamento de pessoas em todo o território do município e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado.

A Administração Municipal pede a compreensão e a colaboração da comunidade para o cumprimento das medidas emergências impostas, vez que, deve cumprir o Decreto Estadual, sob pena de responsabilização do gestor municipal por crime de responsabilidade.
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