Campos Borges - RS, quinta-feira, 28 de março de 2024

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JUSTIÇA DETERMINA AFASTAMENTO DE SERVIDORES DE CAMPOS BORGES SOB SUSPEITA DE FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO

 

O Juízo da Comarca de Espumoso, acolheu pedido do Ministério Público, determinando o afastamento de Servidores do Município de Campos Borges, suspeitos de participação em fraude em concurso público realizado em 2014 na Administração da então prefeita Sandra Regina Soares. O MP ingressou com AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PROCESSO Nº046/1.17.0000656-2,contra a ex-prefeita Sandra Regina Soares, contra a Empresa que realizou o concurso IDRH – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS e seu proprietário, bem como, contra 09 Servidores que teriam sido aprovados irregularmente no concurso. A ação do MPfoi fundamentada no procedimento investigatório criminal iniciado pela 9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE, que apura eventuais crimes de organização criminosa para a prática de fraude em licitações de concursos públicos praticados pelos responsáveis pela empresa IDRH em vários municípios. No caso de Campos Borges, teria sido apurada a prática de atos de improbidade administrativa por parte dos réus, consubstanciada na fraude ao Concurso Público Municipal no ano de 2014.  O MP mencionou que a irregularidade beneficiou nove candidatos, os quais teriam obtido indevida aprovação a partir de práticas fraudulentas consistentes na adulteração das suas notas finais. O Juiz da Comarca de Espumoso, concedeu liminar acolhendo o pedido do Ministério Público para afastar os servidores envolvidos até o final do processo. Na decisão foi entendido que os fatos eram graves, poiso concurso teria sido maculado, havendo fortes indícios de que ocorrera mais de uma fraude na esfera pública envolvendo o Poder Executivo da cidade em evidente prejuízo ao erário e à comunidade como um todo, restando demonstrada a ocorrência de fraude e favorecimento ilícito de determinados candidatos. Conforme delação premiada o sócio da empresa IDRH teria revelado o esquema de corrupção efetivado no concurso público para que os integrantes da lista apresentada pela ex-prefeita fossem aprovados.Na decisão liminar o Magistrado referiu que havia uma discrepância significativa entre os resultados reais das avaliações e os resultados fraudulentos que possibilitaram a aprovação dos demandados em 1º e 2º lugares na lista de classificação. Referiu que teria sidofeito um comparativo entre os resultados reais encontrados em computador de um dos réus em busca e apreensão efetivada pelo MP com autorização judicial, e os divulgados pelo município na época, sendo que em tais comparativos, a maioria dos candidatos demandados não chegou sequer a obter a nota mínima necessária para a classificação no concurso, ou seja, foram reprovados, e os que a obtiveram, ficaram em posição distante de qualquer possibilidade de nomeação. Porém, após a reimpressão dos cartões de respostas e realização das marcações de acordo com o gabarito efetuadas pelo sócio da empresa IDRH, passaram para os primeiros e segundos lugares do concurso, sendo nomeados e empossados logo após a homologação pela ex-prefeita. Para evitar maiores prejuízos ao Município o Juiz determinou a suspensão das nomeações dos envolvidos e o afastamento de suas funções, bem como suspensão de vencimentos, determinando ainda que não se possa mais chamar eventuais candidatos aprovadosaté o julgamentofinal do processo, o qual encontra-se em andamento cabendo recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.Também se encontra em tramitação, outro processo criminal pelo mesmo fato.A Administração Municipal deverá cumprir a decisão judicial, afastando os servidores até o final do processo. (Fonte: Site Tribunal de Justiça/RS –http://www.tjrs.jus.br/site/ – Processo nº046/1.17.0000656-2).

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